Justiça impede divulgação de vídeo da PF com dinheiro 'entre nádegas' de Chico
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- Barroso decidiu manter gravação em absoluto sigilo
Na decisão em que determinou o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso ordenou que apenas um dos vídeos produzidos na diligência que encontrou R$ 33,1 mil na cueca do parlamentar seja juntado aos autos da investigação sobre desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19, oriundos de emendas parlamentares. A filmagem diz respeito à primeira revista corporal feita no senador na Operção Desvid-19, após os investigadores suspeitarem do 'grande volume retangular na parte traseira das vestes' do parlamentar. No entanto, uma segunda gravação deverá ser mantida em 'cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo', segundo a determinação de Barroso. A medida se dá em razão de o registro exibir 'demasiadamente a intimidade do investigado e não produzir acréscimo significativo à investigação'. "Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública", ponderou o relator da Desvid-19.
A decisão atende pedido da Polícia Federal e diz respeito a uma segunda revista corporal feita no senador. "Num segundo momento, diante do precedente que se apresentava, a equipe realizou novo registro em vídeo do momento em que a autoridade policial, o Senador e seu advogado se dirigem a uma sala reservada e lá a autoridade solicita ao Senador que retire todas as demais cédulas eventualmente ainda ocultas em seu corpo. Nesse momento, o Senador retira parcialmente sua roupa, deixando à mostra e visíveis ao espectador as partes íntimas do seu corpo e termina a retirada das últimas cédulas de dinheiro", descreveram os investigadores. Nessa linha, a PF argumentou que o vídeo 'exibe a intimidade' do senador e seu anexo aos autos da investigação 'não acrescentaria de forma significativa a produção de prova quanto a ocultação de valores.
"Isso posto, buscando resguardar a intimidade do investigado em confronto com a necessidade de produção de prova para a investigação criminal, solicito de Vossa Excelência manifestação quanto a possibilidade de juntada apenas do primeiro vídeo aos autos, mantendo-se o segundo sob custódia e responsabilidade desta Polícia Federal até eventual trânsito em julgado do processo", ressaltou a PF no pedido a Barroso.
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